Papel dos Estados Unidos nas Estruturas de Governança Global
Trata-se nesta subárea de analisar as estruturas de governança global com ênfase no papel desempenhado pelos Estados Unidos. Partindo do pressuposto de que nesse âmbito os objetos e abordagens se complementam, dada a relação intrínseca entre teorias, ações e instituições, a pesquisa estará concentrada em três áreas temáticas distintas: as negociações internacionais no GATT-OMC e o funcionamento deste sistema, o papel dos Estados Unidos nas negociações sobre a mudança climática global e os modelos teóricos e práticos sobre o direito internacional dos direitos humanos e o direito penal internacional.
As linhas de investigação compreendidas nesta área têm por objeto as estruturas de governança global, enfocando-as do ponto de vista do processo histórico. As teorias, as ações e as instituições são tomadas como produto e condicionante dos interesses, valores e estratégias dos atores relevantes no sistema internacional, com ênfase no papel desempenhado pelos Estados Unidos. Neste objeto geral três dimensões serão privilegiadas: o papel dos Estados Unidos na estruturação e na reestruturação do sistema multilateral de comércio; as teorias que informam as políticas de instituições financeiras internacionais e os modelos teóricos sobre o direito internacional dos direitos humanos e o direito penal internacional.
Os objetos e abordagens se complementam na medida em que se parte do pressuposto de que há uma relação intrínseca entre teorias, ações e instituições, o que é particularmente relevante para o tratamento do atual sistema internacional. Este sistema tem sofrido profundas transformações nas duas últimas décadas. E os seus contornos futuros permanecem indefinidos. De qualquer modo, no desenho atual e naquele que se pode vislumbrar, sobressai a presença de um ator – os Estados Unidos – que tem capacidade de, através de seus próprios objetivos e ações, determinar em grande parte a orientação dos acontecimentos futuros e, por conseguinte, a estruturação do sistema.
As mudanças no sistema internacional após o fim da Guerra Fria provocaram profundas transformações nas estruturas de governança global. Tais inovações representam um momento de mudança constitucional nas relações internacionais, mudança que é, no entanto, eminentemente incompleta. Essa incompletude pode ser verificada na indefinição de regras, procedimentos e formas organizacionais das estruturas de governança global, as quais permanecem indefinidas em grande parte por impasses entre os principais atores ou adotam formas compostas que agregam diferentes projetos e concepções, o que afeta a sua capacidade de tomada de decisão e a sua efetividade.
Essa incompletude pode ser vista, por exemplo, em convenções de direitos humanos, como o Tribunal Penal Internacional, e no GATT-OMC, cujas negociações têm sido paralisadas em virtude das divergências fundamentais de interesses entre os principais atores. A incompletude também resulta da indefinição do papel que terão os Estados Unidos no sistema internacional, dadas as variações de sua política externa em campos fundamentais, como a segurança, o comércio internacional e os direitos humanos. Dadas essas variações, são também incertas as reações dos outros Estados, visto que a superpotência aparece, alternadamente, como aliada que representa importantes oportunidades para o crescimento econômico, mas também como uma ameaça, dada a definição autocentrada de seus objetivos e variação dos meios adotados para alcançá-los, provocando instabilidades e conflitos.
No entanto, não devemos adotar uma abordagem formal das estruturas de governança pois se, em termos de definição das regras, procedimentos e formas organizacionais a mudança constitucional é incompleta e permanece em grande parte indefinida, disso não resulta a paralisia das instituições de governança internacional. Pelo contrário, apesar – ou, por causa – de suas inconsistências e incompletudes, elas têm apresentado uma atuação intensa e têm evoluído, nesse cenário incerto, no qual continuam sem resposta as questões fundamentais postas na introdução – a configuração do sistema internacional e o papel nele desempenhado pelos Estados Unidos.
O propósito nesta subárea é estudar o papel dos Estados Unidos, suas estratégias, valores e interesses, identificando suas convergências e conflitos com outros agentes relevantes, tais como eles se manifestam nas suas interações em instituições internacionais, nomeadamente a OMC, o Banco Mundial, FMI e espaços multilaterais de produção normativa (como conferências e fóruns das Nações Unidas), no campo dos direitos humanos e do direito penal internacional.
A área contempla três campos empíricos, para cada um dos quais se adota enfoque próprio, o que se explica tanto pela diferença dos objetos como pela formação e experiência acadêmica dos responsáveis. Mas a proposição conjunta dessas linhas de investigação tem como objetivo o aprofundamento da cooperação intelectual, dado que os enfoques e temas complementam-se e interagem.